Sempre procurei estudar para não ficar presa as minhas idiossincrasias.
Uma das coisas mais impotantes que aprendi foi que as atribuições sociais para "homens" e "mulheres" não são inatas, mas produto do abritrário sócio-cultural.
Se entendermos que os gêneros não são naturias, mas sim formados no âmbido das relações sociais e que estas são pemeadas pelo poder, isto amplia a nossa visão para entedermos que "homens" ou "mulheres" não têm que seguir a um determinado modelo que foi convencionado. E melhor, esse binarismo, também, é uma construção, pois entre um pólo e outro existe a diversidade: gays, lésbicas, transgêneros, travertis etc.
Assim passamos a pecebecer que os sujeitos/as são fluidos/as, os gêneros são relacionais e estão sempre em construção. Desta forma, admitimos que eles/as têm potencialidades para serem o que bem quiserem e, então, evitamos os preconceitos e não inibimos as potencialidades humanas.
Mas, infelizmente nem todos estudaram o suficiente para entender isto!
O que não é admissível é que um juiz, um cara que era para afirmar a justiça, não tenha o mínimo de educação para rever as suas idiossincrasias. Um cara que era para ser "servo" da justiça não devia ter uma visão limitada.
Como um juiz pode se negar a aplicar a lei Maria da penha alegando que a "desgraça da humanidade começou no Éden"? Logo, seriam "as mulheres culpadas pelo pecado original"! ???
"Éden" (hehehe): as construções de atribuições de "homens" e "mulheres" começaram por aí.
Logo, podemos deduzir que segundo a visão desse juiz as mulheres devem apanhar dos cabra macho porque foram as "culpadas por eles terem sidos expulsos do paraíso"???
O ilustre juiz só pode é mesmo ter nascido da costela de outro homem.
Na verdade o que parece incomodar ao Sr. Dr. juiz é algo muito mais que as representações biblicas de "homens" e "mulheres". O que lhe parece ser iconcebível é a eqüidade de direitos entre "mulheres" e "homens". O que muito o incomoda é que os homens tenham os seus poderes questionados.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Agora eu me espanto e pergunto em que mãos estamos?
Que profissional é esse? Onde foi que ele se formou? O que será que ele anda lendo?
segunda-feira, outubro 29, 2007
sexta-feira, outubro 26, 2007
Assinar:
Postagens (Atom)